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Como Usar:
As empresas, os descontos e ofertas da plataforma são atualizados com frequência e estão sujeitos a alteração aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Visite o website do clube de benefícios regularmente para obter a lista atualizada de benefícios.
Oferta aplicável somente a residentes no Brasil, e sujeito aos Termos e Condições de utilização do serviço.
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Cada R$ (real) gasto corresponde no mínimo a 1 (um) ponto no Programa de Fidelidade.
Seus pontos serão ser utilizados na troca por produtos disponibilizados na página do associado.
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendo lhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
Prestação
de serviço para residências, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia, que
garante o conforto e tranquilidade, em situações emergenciais ou de
conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
eletricista, encanador, chaveiro, cobertura provisória de telhado e troca de
resistência de chuveiro.
Para a residência legalizada e cadastrada no banco de dados do clube de benefícios.
Abrangência: Território Nacional
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços
CHAVEIRO
Se em consequência
da perda ou roubo de chaves, o cliente não tiver alternativa para entrar na
residência cadastrada, a Assistência 24 horas, providenciará o envio de um
profissional para, se possível, abrir a porta de acesso, sem arrombamento ou
danos.
O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia,
que se responsabilizará pelas despesas com a mão de obra para execução de
reparos emergenciais em casos de arrombamento, roubo ou furto na residência
cadastrada e a confecção de nova chave simples nos casos de perda ou quebra
dentro da fechadura das portas de acesso.
OBS.1: Não
estão incluídos neste serviço a troca de segredos de portas, fechaduras tetra
ou eletrônicas em casos de perda, quebra, roubo ou furto das chaves.
OBS.2: O
serviço de chaveiro para residência só será prestado em cidades com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ENCANADOR
Para
resolução emergencial de danos na parte hidráulica da residência cadastrada, a
Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional para serviço de
encanador. O cliente deverá solicitar o serviço através da Central de
Atendimento, disponível 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas
despesas como mão de obra para execução de reparos hidráulicos em caso de
vazamentos em tubulação aparentes de uma a duas polegadas ou em dispositivos
hidráulicos, como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros,
entupimento em ramais internos como pias, vasos sanitários, tanques e ralos,
desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica de vazamentos.
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O serviço de encanador para residência não cobre tubulação
de cobre, de ferro, esgoto, caixas de gorduras e caça vazamentos.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ELETRICISTA
Para
resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência cadastrada, A
Assistência 24 horas providenciará o serviço de eletricista. O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento FÁCILASSIST, disponível 24
horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas com mão de obra para
execução de reparos emergenciais. O serviço se restringe a dispositivos
elétricos aparentes como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves facas,
tomadas interruptores e trocas de torneiras elétricas (não blindadas).
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O
serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
COBERTURA
PROVISÓRIA DE TELHADOS
Se em
consequência de impacto de veículos, desmoronamento, vendaval ou granizo, a
residência sofrer destelhamento parcial, a assistência 24 h providenciará o
envio do prestador até a residência cadastrada para a colocação de uma lona
plástica ou material apropriado para proteger o interior do comércio.
OBS.1: O
custo com materiais que possam ser utilizados para este conserto será de
responsabilidade do usuário.
OBS. 2. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
TROCA DE
RESISTÊNCIA DE CHUVEIRO
No caso do
chuveiro elétrico interromper seu funcionamento devido à ruptura da resistência
será enviado profissional para a troca da peça. Estará coberta pela Assistência
24 horas a mão-de-obra do profissional, correndo por conta do assistido a
compra da peça necessária. Se houver necessidade de troca do chuveiro, caso não
haja mais a resistência disponível, o serviço também estará coberto, desde que
haja condições para tal (sistema elétrico/hidráulico devidamente dimensionado,
tubulação de água em boas condições), sendo que a compra do novo chuveiro
deverá ser realizada pelo assistido.
OBS. 1. O serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por
utilização. Limite de duas utilizações ano.
Política do Benefício:
Participação em Sorteio Mensal de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 5.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 80 anos *
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
Apólice: 09.0982.52848.001
www.mbmseguros.com.br
O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos, na ordem em que são citados, da
dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil e pelas unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio = 15.945
2º prêmio = 46.729
3º prêmio = 53.008
4º prêmio = 40.143
5º prêmio = 30.123
Número sorteado: 459.833
SORTEIO: ÙLTIMO SÁBADO DO MÊS
1. A abrangência da
promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na
data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela
realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada
através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal.
O contemplado no
sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS.
É proibida a venda
de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código
Civil".
3. A combinação
sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos
tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o
cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de
participação nos sorteios.
5. A Promoção
poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples
comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou
regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do
Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
7. Os números serão
disponibilizados a partir do mês seguinte da adesão que ocorrer antes do dia
25 de cada mês.
-----------------------------------------------------------------
GARANTIAS
ASSEGURADAS:
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
www.mbmseguros.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR
ACIDENTE
Invalidez Permanente por Acidente (IPA)- Garante o pagamento de
uma indenização até o limite do capital segurado, relativa à perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de
lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência
do Seguro.
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O
Seguro deve abranger pelo menos uma das garantias básicas e quando ambas forem
contratadas, as indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam.
Carência:
Vinte e quatro (24) meses a partir da data de início da
vigência constante no Certificado no caso de morte por suicídio.
Neste espaço você encontrará todos os nossos parceiros comerciais e
poderá adquirir os melhores produtos e serviços em condições diferenciadas.
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infraestrutura e equipe de atendimento dedicada.
Oferecemos o que há
de melhor no mercado em termos de tecnologia, profissionais, fornecedores e
produtos. Trata-se de um amplo portfólio de soluções que se adaptam às
necessidades dos clientes, como uma agência online, no qual os usuários tem
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veículos e até pacotes completos de viagens nacionais e internacionais.
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Assistência Funeral Individual JAF – ASSIST 24 HORAS
Somente Titular (adesão com até 74 anos não completos)
ABRANGÊNCIA: Território nacional.
CARÊNCIA: Deverá ser cumprida uma carência de 90 (NOVENTA)
dias a partir da adesão em caso de morte.
Serviços
1.1 Objetivo
Garantir o pagamento de indenização de auxílio funeral
àquele que custeou essas despesas.
1.2 Definições
O auxílio funeral é uma cobertura que garante o reembolso
dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa. Trata-se de
uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o falecimento do
segurado no momento do óbito.
1.3 Funcionamento
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu
familiar deverá acionar a JAF ASSIST, desde o início do sinistro, para que a
mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente
os serviços descritos neste guia, sob a pena de arcar com os ônus decorrentes
de qualquer valor excedente ao limite de cobertura, pelos quais não se responsabilizará
a JAF ASSIST
1.4 Participantes Segurados
Neste serviço estão cobertos somente ao Titular com limite de idade de adesão com até 74 anos não completos.
1.5 Carência para atendimento
O período de carência para atendimento é de 90 dias (noventa
dias) após a inclusão no sistema JAF Assist.
1.6 Valor de Indenização
Até o Limite de R$ 3.000,00(três mil reais) de acordo com o
valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal emitida pela
Empresa que executou os serviços funerários para a pessoa falecida.
Parágrafo Único: Os valores que ultrapassarem o limite de
até R$3.000,00 deverão ser custeados pela família do segurado.
1.7 Dos Bens e Serviços Incluídos:
São incluídos dentro do limite de cobertura os seguintes
itens
I) Urna mortuária padrão: urna modelo sextavado caixa e
tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo
parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para
fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho.
II) Ornamentação da urna com flores naturais ou artificiais.
III) Remoção do corpo do local do falecimento até o velório.
IV) Higienização, tamponamento e desodorização.
V) Paramentação da sala velório de acordo com o credo
religioso.
VI) Cortejo para sepultamento.
VII) Recolhimento da taxa de velório simples e taxa de
sepultamento, apenas e somente perante os cemitérios municipais a nível
nacional.
VIII) 01 (uma) coroa de flores, pequenas.
IX) Registro de óbito.
X) Véu ou manto e velas e terço.
XI) Apoio da equipe de atendimento 24 horas, se necessário
desde a comunicação do óbito até o sepultamento.
1.8 Exclusões: não estão cobertos os seguintes itens abaixo
descritos
Não estão inclusos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens:
I) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio
consentimento da JAF Assist, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade
material comprovada;
II) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da
transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
III) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter
extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos
siderais, meteoritos e epidemias;
IV) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou
recuperação de jazigos, sepulturas, túmulos e afins; V) Sepultamento de
membros;
VI) Confecção de lápide;
VII) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro
(gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc.
VIII) O plano de assistência não prevê NENHUM TIPO de
reembolso.
IX) Exumação de falecidos anteriores
X) Cremação de corpos
XI) Tanatopráxia /embalsamamentos
Parágrafo único: Fica ajustado entre as partes que, em caso
de óbitos com solicitações de utilização de urnas especiais, quais sejam,
aquelas tidas como fora dos padrões normais (urna G/EG/ EXG /EXGG, comprida ou
zincada), será cobrado uma diferença dos familiares, diretamente pela empresa
que estiver executando o atendimento no momento no óbito
1.9 Abrangência de atendimento
Este serviço abrange a cobertura ao titular
1.10 Orientações para o atendimento
Em caso de óbitos, siga as orientações:
• Avise pessoas da família ou amigos que possui JAF Assist;
• Ligue imediatamente para central atendimento 24 horas -
0800 006 6789;
• Informe o nome completo com RG ou CPF do falecido (a);
• Providencie todos os documentos pessoais da pessoa
falecida;
• Informe o local do óbito;
• Informe o local do sepultamento.
Parágrafo único: Caso a central 24h neste item deixe de ser
acionada em caso de sinistro, a JAF Assist fica desobrigada em realizar
qualquer pagamento ou reembolso decorrentes das despesas advindas dos serviços
descritos no respectivo instrumento.
1.11 Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio Funeral devem ser encaminhadas
cópias da certidão de óbito, do RG e CPF do requerente e de comprovação de
vínculo com o falecido, além do Requerimento de Auxílio Funeral devidamente
preenchido, este requerimento será encaminhado por e-mail ao solicitante no
momento da comunicação do sinistro.
1.12 Beneficiários do Auxílio Funeral
É beneficiário deste auxílio o/a cônjuge ou companheiro/a
(união estável como entidade familiar) ou, na sua falta, observada a cadeia
sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.
1.13 Pré-requisitos de atendimento
Para a utilização dos serviços de Auxílio Funeral é
necessário que:
I. O falecido esteja devidamente cadastrado junto a JAF
Assist e cumprido período de carência conforme condições gerais do contrato.
II. Esteja adimplente com as mensalidades na época do
falecimento
III. O requerente seja o autor das despesas funerárias, no
momento do óbito.
1.14 Prazo limite de solicitação
O prazo limite para recebimento da solicitação do benefício
de auxílio funeral junto a JAF Assist é de até 30 (trinta) dias após a
ocorrência do óbito.
1.15 Prazo de pagamento do Auxílio
O crédito do valor correspondente ao Auxílio Funeral ocorrerá
em até 30 (trinta) dias úteis após a documentação completa ter sido analisada e
aprovada pela JAF Assist.
Prestação
de serviço para automóveis ou motocicletas, conforme opção do associado, com o
objetivo de facilitar o dia-a-dia, que garante o conforto e tranquilidade, em
situações emergenciais ou de conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
auxílio mecânico, reboque, chaveiro, troca de pneus, transporte alternativo e
hospedagem.
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços – Produto Automóvel/Motocicleta