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Como Usar:
As empresas, os descontos e ofertas da plataforma são atualizados com frequência e estão sujeitos a alteração aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Visite o website do clube de benefícios regularmente para obter a lista atualizada de benefícios.
Oferta aplicável somente a residentes no Brasil, e sujeito aos Termos e Condições de utilização do serviço.
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PROGRAMA DE FIDELIDADE - REGULAMENTO Nº 05/2020
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Regulamento tem como objetivo disciplinar a operacionalização, adesão e funcionamento do Programa de Fidelidade, que é um programa de premiação destinado aos Associados do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
1.2 O Programa de Fidelidade da Plataforma de Benefícios, doravante denominado FIDELIDADE, é criado e gerido pela A2MR CONSULTORIA LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 04.274.206/0001-60, com sede no SGAS 904 SUL, 1º andar, sala 110 – Clube da ASCEB - Asa sul, Brasília-DF, CEP: 70.390 – 040, doravante denominado ADMINISTRADOR.
2. DA FINALIDADE, VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA
2.1 O FIDELIDADE visa conceder, aos seus Associados, o direito a troca por produtos e/ou serviços nas parcerias estabelecidas, pelo acúmulo de pontos adquiridos nos pagamentos das Cestas de Benefícios e/ou nas Compras Online com Descontos no PORTAL do Clube de Benefícios.
2.2 O FIDELIDADE tem prazo de vigência indeterminado e abrange todo o território nacional, o que torna possível a fruição dos benefícios por todos os Associados residentes no país.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 ASSOCIADO: É a pessoa física associada ao Clube de Benefícios, por adesão ou compulsório, bem como para ter acesso às Compras Online com Descontos, de produtos e/ou serviços, nas lojas virtuais ou físicas Conveniadas, nos termos deste Regulamento.
3.2 ADMINSTRADOR: É a empresa instituidora do FIDELIDADE e responsável pela gestão do Programa de Fidelidade, a qual obedecerá os critérios estabelecidos nos termos deste Regulamento.
3.3 CONVENIADO(A): É a Instituição ou Programa de Fidelidade Parceiro, pública(o) ou privada(o) que, mediante Termo de Convênio ou de Parceria, oferece produtos e/ou serviços em condições especiais ao FIDELIDADE, para aquisição pelos Associados, por meio da Pontuação como meio de pagamento, nos termos deste Regulamento.
3.4 CONTRATANTE: É a Instituição pública ou privada usuária da Plataforma de Benefícios que, mediante Termo de Contrato, oferece produtos e/ou serviços pelo Clube de Benefícios e/ou Programa de Fidelidade, para aquisição pelos Associados ou Participantes, nos termos deste Regulamento.
3.5 PORTAL: É o endereço eletrônico na internet,do clube de benefícios que funcionará como o canal de comunicação do FIDELIDADE com os Associados, contendo informações detalhadas acerca dos termos e condições dos(as) benefícios, conveniadas, adesão e desligamento, bem como quaisquer notícias do Programa de Fidelidade, nos termos deste Regulamento.
3.6 PONTUAÇÃO: É a unidade de medida utilizada para acumular ou resgatar pontos, que serão utilizados para adquirir os benefícios ofertados pelo Clube de Benefícios e/ou pelas Conveniadas, nos canais disponíveis, nos termos deste Regulamento.
3.7 CONTA FIDELIDADE: É a conta de crédito da Pontuação obtida no FIDELIDADE, pelos Associados, que será utilizada para registro da movimentação de ganho e resgate de pontos, dentro do prazo de validade estipulado, nos termos deste Regulamento.
3.8 BENEFÍCIO: É qualquer promoção, desconto, vantagem, convite, oferta, produto, serviço, auxílio, favor, privilégio, resultado proveitoso, ganho ou outro direito qualquer disponível, oneroso ou gratuito, independente da sua natureza, que o Associado, adimplente com suas obrigações, tenha direito, enquanto partícipe do FIDELIDADE, sujeito às suas próprias regras de acesso, utilização, limites de responsabilidades e contrapartidas, todas identificáveis no PORTAL, nos termos deste Regulamento.
3.8.1 Os Benefícios, no âmbito deste Regulamento, poderão ser classificados da seguinte forma:
a) Gratuito: quando o acesso ao benefício não importar o pagamento complementar de qualquer valor, além da pontuação exigida ou não, para seu usufruto e proveito;
b) Oneroso: quando o acesso ao benefício importar o pagamento complementar de algum valor, além da pontuação exigida ou não, para seu usufruto e proveito.
3.8.2 Os Benefícios onerosos podem envolver a aquisição de produtos e/ou serviços por valor mais vantajoso do que o geralmente praticado pela Conveniada no mercado ou tabela de preços negociada entre o Administrador e a Conveniada, a serem divulgados no PORTAL.
3.9 CENTRAL DE ATENDIMENTO: É o canal de comunicação, via e-mail ou whatsapp, disponibilizado ao Associado, para tirar dúvidas e buscar orientação acerca do Clube de Benefícios, nos termos deste Regulamento.
4. DA ELEGIBILIDADE, INSCRIÇÃO E ADESÃO DO ASSOCIADO
4.1 Poderão ser Associados, no âmbito deste Regulamento, na condição de titular da CONTA FIDELIDADE, todas as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5º do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoas físicas (CPF).
4.2 Para o Associado, a adesão dar-se-á mediante preenchimento das informações pessoais, constante na opção “associe-se” no PORTAL, com acesso á pagina do clube de benefícios..
4.3 No PORTAL encontrar-se-ão todas as informações e orientações pertinentes necessárias para a efetivação da inscrição no Programa de Fidelidade.
4.4 Com a efetivação da inscrição, o Associado estará habilitado a acumular e resgatar Pontos no FIDELIDADE, de acordo com o previsto no item “2.1”.
4.5.1 Após confirmação de adesão, o Associado receberá no e-mail, cadastrado na inscrição, as informações do Login e Senha de Acesso a sua CONTA FIDELIDADE, na Área do Associado no clube de benefícios.
4.5.2 A título de identificação única e pessoal, será atribuído o CPF do Associado como código de LOGIN para acesso a CONTA FIDELIDADE.
4.5.3 Para o Associado, o Login e a Senha de Acesso a CONTA FIDELIDADE, no Programa de Fidelidade, serão os mesmos atribuídos para acesso ao Clube de Benefícios.
4.6 Qualquer necessidade de alteração cadastral, Senha de Acesso ou Senha de Resgate de Pontos, poderá ser solicitada à CENTRAL DE ATENDIMENTO do FIDELIDADE ou efetuada diretamente no PORTAL, pelo Associado.
5. DO ASSOCIADO OU PARTICIPANTE E SUAS RESPONSABILIDADES
5.1 O Associado é responsável pelas informações prestadas, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO do Clube de Benefícios ou pelo PORTAL.
5.1.1 Em hipótese alguma o FIDELIDADE será responsabilizado por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Associado.
5.2 Todas as informações de acesso à CONTA FIDELIDADE, Senha de Acesso e Senha de Resgate são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento dos Associados, sendo dever destes mantê-las sob absoluto sigilo. O uso ou acesso indevido daquelas informações, por terceiros, que possam causar prejuízos em decorrência da utilização indevida é de responsabilidade dos Associados, o que exime o FIDELIDADE de qualquer responsabilidade pelo uso indevido.
5.3 O Associado compromete-se a utilizar os Benefícios oferecidos dentro das regras estabelecidas pelas Conveniadas ou Programas de Fidelidade Parceiros.
5.4 O Associado inscrito no FIDELIDADE manifesta expressamente seu conhecimento e concordância, de modo irrestrito, com todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, Política de Privacidade, Termo de Consentimento, Termo de Uso do Clube de Benefícios e do Programa de Fidelidade.
5.5 É responsabilidade do Associado acessar regularmente o PORTAL, afim de verificar eventuais modificações no presente Regulamento.
6. DO ADMINISTRADOR E SUAS RESPONSABILIDADES
6.1 O Administrador atualizará o PORTAL com as informações dos Benefícios, Conveniadas e Programas de Fidelidade Parceiros do FIDELIDADE, periodicamente.
6.2 O Administrador poderá, a critério próprio e a título promocional, realizar sorteios devidamente autorizados, conceder vantagens e ofertas, por eventos temporários ou específicos.
6.3 O Administrador, a qualquer tempo, reserva-se o direito de atribuir, alterar ou cancelar qualquer Pontuação promocional.
6.4 O Administrador reserva-se o direito de debitar da CONTA FIDELIDADE do Associado, por quaisquer motivos, os Pontos obtidos por compras na internet ou pagamentos de mensalidades, que tenham a quitação frustrada.
6.5 É facultado ao Administrador, a qualquer tempo, independente de anuência prévia de Associado, incluir, excluir ou modificar parcerias e convênios firmados, no âmbito do Clube de Benefícios e do Programa de Fidelidade.
7. DO FUNCIONAMENTO DA PONTUAÇÃO
7.1 O Associado terão pontuadas as operações referentes as compras de benefícios, em moeda nacional corrente, efetuadas no Clube de Benefícios.
7.1.1 Entendam-se como Benefícios as Compras Online com Descontos, de produtos e/ou serviços, nas lojas virtuais do e-commerce do Clube de Benefícios, bem como as lojas da Rede Credenciada que permitam pontuação.
7.1.2 A pontuação será acumulada na CONTA FIDELIDADE, a cada evento registrado conforme descrito no item “7.1.1”.
7.1.3 A pontuação descrita no item “7.1.1”, somente será atribuída na CONTA FIDELIDADE com a confirmação repassada pela operadora do cartão de crédito utilizado na compra pelo Associado.
7.1.4 A seu critério exclusivo, mediante campanhas promocionais de incentivo, realizadas pelo Clube de Benefícios ou pelos Conveniados, por evento temporário e/ou específico, o FIDELIDADE poderá conceder Pontos bônus aos Associados.
7.2 A Pontuação será computada conforme informado no site do benefícios - ofertas on line, com no mínimo 1 ponto por R$ 1,00 gasto.
7.3 O saldo da CONTA FIDELIDADE poderá ser consultado, a qualquer tempo, no PORTAL, por meio do Usuário e da Senha de Acesso do Associado.
7.4 Caso haja transferência de pontuação de outro Programa de Fidelidade Parceiro para o FIDELIDADE, eventuais valores cobrados para a transferência de pontos, estará sujeito ao Regulamento específico de cada Conveniado, eximindo o Clube de Benefícios de qualquer responsabilidade, seja direta ou indireta, subsidiária ou solidária por esta cobrança.
7.4.1 O FIDELIDADE creditará o Pontos transferidos, na CONTA FIDELIDADE do Associado, de acordo com as informações transmitidas pelo Parceiro.
7.4.2 Para esta transferência de pontuação, é necessário que o cliente, previamente, já seja Associado do FIDELIDADE.
7.4.3 O FIDELIDADE não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas por seus Conveniados, nem por outras incorreções delas decorrentes. Na hipótese de não ocorrer o crédito da referida pontuação, ou ainda, o quantitativo creditado ocorrer em desacordo com o previsto, o Associado deverá entrar em contato a CENTRAL DE ATENDIMENTO, para verificarmos o ocorrido.
7.5 Não será possível realizar transferência de Pontos entre CONTAS FIDELIDADE distintas, dentro do FIDELIDADE.
7.6 Todos os Pontos disponíveis na Pontuação, bem como sua movimentação na CONTA FIDELIDADE, devem ser entendidos como propriedade do Clube de Benefícios, sendo certo que sua disponibilização está sujeita a regras internas, passíveis de auditoria pelos Conveniados, bem como sua utilização deverá estar em conformidade com este Regulamento.
7.7 Os Pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidas a terceiros, negociadas ou trocadas por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Associado sua conta será encerrada e a pontuação cancelada.
7.7.1 A comprovação das práticas previstas no item anterior, ensejará a imediata exclusão do Associado do FIDELIDADE e o cancelamento dos Pontos existentes na CONTA FIDELIDADE, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
7.8 Os Pontos acumulados serão válidos para Resgate pelo período de 01 (um) ano, a partir do lançamento na CONTA FIDELIDADE do Associado, e o seu débito se realizará, sempre, da data do lançamento mais antiga para a mais recente.
8. DO FUNCIONAMENTO DO RESGATE
8.1 O Associado, que tenha saldo de Pontos em sua CONTA FIDELIDADE, poderá realizar o resgate de pontuações para aquisição de produtos e/ou serviços nas Conveniadas, bem como para transferência a Programa de Fidelidade Parceiro do FIDELIDADE, quando for o caso.
8.1.1 Ao Associado inadimplente com o pagamento das mensalidades da Cestas de Benefícios do Clube de Benefícios é vedado o resgate de Pontos no FIDELIDADE.
8.2 Na hipótese de resgate de pontos para transferência a Programa de Fidelidade Parceiro, será requerido o cadastramento antecipado no referido Programa pelo Associado, quando for o caso.
8.2.1 Na conversão de Pontos, do FIDELIDADE para outro Programa de Fidelidade Parceiro, será utilizada tabela de paridade de pontuação pertinente.
8.2.2 Ocorrendo a transferência neste caso, não haverá a possibilidade de cancelamento da solicitação e/ou devolução de Pontos para a CONTA FIDELIDADE, passando a vigorar as regras de pontuação do Programa de Fidelidade que recebeu a migração da pontuação.
8.3 No resgate de Pontos, o quantitativo utilizado será levado a débito de uma única CONTA FIDELIDADE, não sendo permitida a utilização de pontuação de Associados diferentes para realizar um único resgate.
8.4 Os valores e/ou taxas cobrados pela troca dos produtos ou transferência de Pontos a Programas de Fidelidade Parceiros, no resgate de pontos na CONTA FIDELIDADE, é de responsabilidade das(os) Conveniadas, não tendo o FIDELIDADE qualquer gerência sobre o processo de atualização dos preços oferecidos.
8.4.1 Nessa possibilidade, cabe ao Associado consultar as informações acerca de tais custos e/ou ônus no momento do resgate junto a Conveniadas.
8.5 O processo de resgate de Pontos é realizado, pelo Associado, diretamente no PORTAL do FIDELIDADE, em opção específica de resgate de pontuação, mediante a informação do LOGIN e Senha de Acesso para acesso a CONTA FIDELIDADE, na Área do Associado no PORTAL beneficios.portaldaconsultora.com.br.
8.5.1 No momento de resgate, além da Senha de Resgate, poderá ser solicitada a inserção de um código de autorização, a ser enviado ao telefone do Associado, informado em seu cadastro.
8.5.2 O Associado ou Participante é o responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua Senha de Resgate e do código de autorização, o que inclui a responsabilidade por prejuízo em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo o FIDELIDADE de responsabilidade de qualquer uso indevido.
8.6 As condições específicas aplicáveis ao Resgate de Pontos, tais como quantidade e equivalência de pontuação para cada produto e/ ou serviço, bem como Programa de Fidelidade Parceiro, serão definidas entre Conveniadas e o FIDELIDADE, aprovadas por ambos, cujas alterações podem ser periódicas, as quais serão divulgadas por todos os envolvidos nos canais de comunicação pertinentes de cada um.
8.7 Todos os Benefícios disponíveis para resgate, pelas(os) Conveniadas ou Programas de Fidelidade Parceiros, são criados e gerenciados de forma independente, sem qualquer intervenção do FIDELIDADE. Assim, não cabe qualquer responsabilidade seja direta ou indireta, subsidiária ou solidária, quanto a danos decorrentes ao FIDELIDADE, pelos referidos benefícios, serviços ou produtos, devendo qualquer defeito ou vício relativo aos mesmos serem reclamados com Conveniadas responsáveis.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Toda e qualquer comunicação do FIDELIDADE, para os seus Associados, será realizada por meio do PORTAL, de whatsapp (*), de envio de e-mails, mensagens enviadas pelo celular (SMS), mala direta, contatos telefônicos ou outro canal de comunicação disponível.
9.2 Além dos métodos informados em sua Política de Privacidade, Termo de Consentimento e Termo de Uso, no âmbito deste Regulamento, o Clube de Benefícios poderá utilizar as informações fornecidas no cadastro pelos Associados. Assim, Estes dão o consentimento livre, expresso e informado para que o Administrador utilize as informações obtidas para, além de regular disponibilização de opções de resgate e acumulo de Pontos, faça a personalização do atendimento ao Associado, bem como para a identificação dos responsáveis por condutas indevidas e/ou ilícitas realizadas utilizando-se dos serviços disponibilizados pelo Administrador.
9.3 Conveniadas e Programas de Fidelidade Parceiro do FIDELIDADE são responsáveis por todas as garantias legais e contratuais dos produtos e/ou serviços adquiridos, pela troca de Pontuação, cabendo, inclusive, a especificação dos procedimentos para o exercício do direito de reclamação e do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
9.4 O Administrador disponibilizará ao Associado, CENTRAL DE ATENDIMENTO, que funcionará das 9h às 17h em dias úteis, para fins de consultas, comunicações e demais informações necessárias para a utilização do FIDELIDADE, junto a Conveniadas e/ou Programas de Fidelidade Parceiros.
9.5 O Associado poderá, a qualquer momento, desistir do FIDELIDADE, bastando para isso comunicar sua decisão à CENTRAL DE ATENDIMENTO do Clube de Benefícios , pelos canais de comunicação disponíveis no PORTAL.
9.5.1 A partir da data do comunicado, não haverá mais acúmulo de Pontos na CONTA FIDELIDADE do Associado, sendo que os Pontos existentes na referida Conta perderão a validade em 30 (trinta) dias, podendo assim, o Associado, neste período, efetuar o resgate de pontuação, se preenchidas as condições descritas no item “8” deste Regulamento.
9.5.2 Contudo, posteriormente ao cancelamento da adesão, o cliente decidir novamente pelo FIDELIDADE, deverá solicitar seu reingresso à CENTRAL DE ATENDIMENTO. Todavia, os Pontos acumulados anteriormente e não resgatadas no prazo indicado no item “9.5.1” não serão reabilitados.
9.6 O Administrador reserva-se o direito de modificar o presente Regulamento, se e quando necessário.
9.7 O Administrador reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o FIDELIDADE, mediante aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias, garantindo aos Associados o direito de resgatar sua pontuação acumulada, de acordo com o item “8” deste Regulamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Programa de Fidelidade. Após este prazo todos os Pontos acumulados e não utilizadas perderão a validade.
9.8 Todos os Associados que venham infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizarem de falsificação ou fraude de qualquer espécie, má-fé ou ardil na utilização dos Benefícios, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais, serão excluídos do FIDELIDADE, terão todos os Pontos na CONTA FIDELIDADE cancelados, sem quaisquer ressarcimentos, e deverão indenizar o Clube de Benefícios e o ADMINISTRADOR por todo prejuízo suportado.
9.9 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente, pelo Administrador.
9.10 Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito do Administrador de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) a omissão da Administrador em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; (ii) a tolerância do Administrador para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficiência ou novação de obrigação somente será válida se, efetuada por escrito e assinada pelo representante legal do Administrador.
9.11 O Administrador não será considerado em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.12 O Associado, ao efetivar o cadastro no FIDELIDADE, declara estar ciente, que a Pontuação não é uma moeda financeira, e os Pontos não são unidades de moeda em real, fica ciente, também, que o Administrador é o detentor dos direitos de exploração do Programa, e que não é uma instituição financeira, e não está sujeita a regulamentos do sistema financeiro nacional.
9.13 Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas advindas dos termos do presente Regulamento e fica renunciado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.14 O presente Regulamento está registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, da Comarca de Brasília/DF.
(*) Whatsapp: conversação ou bate-papo.
Brasília-DF, junho de 2020.
Programa de Fidelidade do Clube de Benefícios
Política do Benefício:
Participação em Sorteios Mensais de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 10.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 70 anos *
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
1. A PORTO SEGURO PESSOAS CNPJ: 61.198.164/0001-60 é a e proprietária de Titulos de Capitalização processo susep nº 15414.003351/2012-20 . Tais Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é cedido ao adquirente do Seguro Vida, na parte relativa ao valor do prêmio, conforme a seguir.
2. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal, por mês no último sábado do mês, a partir do mês seguinte ao da adesão ao plano de Seguro. Será contemplado o Titulo, vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme o seguinte exemplo:
1º Prêmio 48.397
2º Prêmio 63.263
3º Prêmio 15.279
4º Prêmio 23.755
5º Prêmio 18.020
Número Sorteado: 73.950
A abrangência da promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada através do site http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em toda Loteria Federal. O contemplado no sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS. É proibida a venda de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código Civil".
3. A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos tributos incidentes, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Ocorrendo o cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de participação nos sorteios.
5. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
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GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendolhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
Prestação
de serviço para automóveis ou motocicletas, conforme opção do associado, com o
objetivo de facilitar o dia-a-dia, que garante o conforto e tranquilidade, em
situações emergenciais ou de conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
auxílio mecânico, reboque, chaveiro, troca de pneus, transporte alternativo e
hospedagem.
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços – Produto Automóvel/Motocicleta
AUXÍLIO
MECÂNICO
Em caso de
pane mecânica ou elétrica no veículo assistido que impossibilite sua locomoção
por meios próprios, será enviado mecânico para tentar executar o reparo
emergencial no local. Este serviço não cobre custos de compra de peças ou
decorrentes da mesma, tais como deslocamento e troca. Na impossibilidade da
execução do reparo no local, fica garantido o envio de reboque que transportará
o veículo até a oficina de preferência do cliente, limitado a 100 (cem)
quilômetros do local do evento. Limite de 02 utilizações ano.
REBOQUE
Em caso de
evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por
meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a
oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do
evento. Limite de 02 utilizações ano.
CHAVEIRO
Se o
veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das
chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou
ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave
quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves
nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou
ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa
de combustível, porta-malas e trava de direção. Limite de 02 utilizações ano.
TROCA DE
PNEUMÁTICOS
Em caso de
dano a um dos pneus do veículo será enviado profissional para efetuar a troca
do pneu danificado pelo pneu sobressalente do veículo ou o reboque do veículo
até um borracheiro capaz de consertar o dano no município de ocorrência.
Não estão
cobertas pelo serviço as despesas para conserto do pneu, câmara, aro e qualquer
outra peça relacionada com o evento, exceto a remuneração do profissional
enviado para a troca do pneu ou reboque do veículo. Limite de 02 utilizações
ano.
TRANSPORTE ALTERNATIVO
Se em razão
de evento previsto o veículo assistido for removido pela Assistência 24 horas,
ou ainda em caso de roubo ou furto, será providenciado um meio de transporte
para o retorno dos ocupantes do veículo ao município de domicílio respeitando
as seguintes regras:
Evento
deverá ocorrer a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local de
cadastramento da base do veículo/locadora.
O serviço
será limitado a 200 (duzentos) quilômetros rodados do local do evento (acidente
ou pane). Limite de 02 utilizações ano.
HOSPEDAGEM
Caso não
seja possível fornecer o serviço de meio de transporte alternativo por
indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo terão direito a 1
(uma) diária de hotel em nossa rede credenciada.
Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não
compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar,
telefone, lavanderia, etc. Limite de 02 utilizações ano.
Prestação
de serviço para residências, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia, que
garante o conforto e tranquilidade, em situações emergenciais ou de
conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
eletricista, encanador, chaveiro, cobertura provisória de telhado e troca de
resistência de chuveiro.
Para a residência legalizada e cadastrada no banco de dados do clube de benefícios.
Abrangência: Território Nacional
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços
CHAVEIRO
Se em consequência
da perda ou roubo de chaves, o cliente não tiver alternativa para entrar na
residência cadastrada, a Assistência 24 horas, providenciará o envio de um
profissional para, se possível, abrir a porta de acesso, sem arrombamento ou
danos.
O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia,
que se responsabilizará pelas despesas com a mão de obra para execução de
reparos emergenciais em casos de arrombamento, roubo ou furto na residência
cadastrada e a confecção de nova chave simples nos casos de perda ou quebra
dentro da fechadura das portas de acesso.
OBS.1: Não
estão incluídos neste serviço a troca de segredos de portas, fechaduras tetra
ou eletrônicas em casos de perda, quebra, roubo ou furto das chaves.
OBS.2: O
serviço de chaveiro para residência só será prestado em cidades com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ENCANADOR
Para
resolução emergencial de danos na parte hidráulica da residência cadastrada, a
Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional para serviço de
encanador. O cliente deverá solicitar o serviço através da Central de
Atendimento, disponível 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas
despesas como mão de obra para execução de reparos hidráulicos em caso de
vazamentos em tubulação aparentes de uma a duas polegadas ou em dispositivos
hidráulicos, como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros,
entupimento em ramais internos como pias, vasos sanitários, tanques e ralos,
desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica de vazamentos.
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O serviço de encanador para residência não cobre tubulação
de cobre, de ferro, esgoto, caixas de gorduras e caça vazamentos.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ELETRICISTA
Para
resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência cadastrada, A
Assistência 24 horas providenciará o serviço de eletricista. O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento FÁCILASSIST, disponível 24
horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas com mão de obra para
execução de reparos emergenciais. O serviço se restringe a dispositivos
elétricos aparentes como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves facas,
tomadas interruptores e trocas de torneiras elétricas (não blindadas).
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O
serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
COBERTURA
PROVISÓRIA DE TELHADOS
Se em
consequência de impacto de veículos, desmoronamento, vendaval ou granizo, a
residência sofrer destelhamento parcial, a assistência 24 h providenciará o
envio do prestador até a residência cadastrada para a colocação de uma lona
plástica ou material apropriado para proteger o interior do comércio.
OBS.1: O
custo com materiais que possam ser utilizados para este conserto será de
responsabilidade do usuário.
OBS. 2. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
TROCA DE
RESISTÊNCIA DE CHUVEIRO
No caso do
chuveiro elétrico interromper seu funcionamento devido à ruptura da resistência
será enviado profissional para a troca da peça. Estará coberta pela Assistência
24 horas a mão-de-obra do profissional, correndo por conta do assistido a
compra da peça necessária. Se houver necessidade de troca do chuveiro, caso não
haja mais a resistência disponível, o serviço também estará coberto, desde que
haja condições para tal (sistema elétrico/hidráulico devidamente dimensionado,
tubulação de água em boas condições), sendo que a compra do novo chuveiro
deverá ser realizada pelo assistido.
OBS. 1. O serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por
utilização. Limite de duas utilizações ano.
Cartão Pré-Pago Internacional com os benefícios da Bandeira e ainda possui múltiplas funções que permite serviços bancarizados tais como:
- Pagar suas contas pela internet ou celular de forma Ilimitada, sem custos adicionais e ainda evitar filas;
- Realizar transferências através de APP e Web;
- Enviar DOC/TED para qualquer banco brasileiro;
- Usufruir de TODOS os descontos e vantagens de ser um cliente da Bandeira;
- Pode ser utilizado como “Conta Pagamento” de salário e/ou comissões.
Há tarifas para utilização do cartão.
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e por segurança, inutilizado.
Para ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valore referente do custo desta reemissão.
Ao final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Individual: titular.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendolhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge, filhos até 21 anos, pais e sogros.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendolhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA: Titular e pais
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendolhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
Política do Benefício:
Participação em Sorteios Mensais de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 5.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 80 anos *
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
Apólice: 09.0982.52848.001
www.mbmseguros.com.br
O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos, na ordem em que são citados, da
dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil e pelas unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio = 15.945
2º prêmio = 46.729
3º prêmio = 53.008
4º prêmio = 40.143
5º prêmio = 30.123
Número sorteado: 459.833
SORTEIO: ÙLTIMO SÁBADO DO MÊS
1. A abrangência da
promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na
data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela
realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada
através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal.
O contemplado no
sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS.
É proibida a venda
de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código
Civil".
3. A combinação
sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos
tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o
cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de
participação nos sorteios.
5. A Promoção
poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples
comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou
regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do
Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
7. Os números serão
disponibilizados a partir do mês seguinte da adesão que ocorrer antes do dia
25 de cada mês.
-----------------------------------------------------------------
GARANTIAS
ASSEGURADAS:
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
www.mbmseguros.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR
ACIDENTE
Invalidez Permanente por Acidente (IPA)- Garante o pagamento de
uma indenização até o limite do capital segurado, relativa à perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de
lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência
do Seguro.
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O
Seguro deve abranger pelo menos uma das garantias básicas e quando ambas forem
contratadas, as indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam.
Carência:
Vinte e quatro (24) meses a partir da data de início da
vigência constante no Certificado no caso de morte por suicídio.
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